JUNTU

Licença de Música para Artistas

Em vigor desde 3 de outubro de 2026

Esta licença é o acordo entre ti, como artista, e a Seriox Tecnologies sobre o uso das tuas músicas nos reels da JUNTU. Aceitas esta licença quando te candidatas ao programa de artistas. Ela vale para cada música que envias e que nós aprovamos. Completa os Termos de Utilização.

1. Quem pode participar

  • Tens de ter 18 anos ou mais e uma conta com o selo de verificação, ou seja, com a identidade confirmada.
  • A licença fica em nome do titular da conta verificada. O teu nome artístico aparece nas músicas e nos reels.

2. O que autorizas

Autorizas a Seriox Tecnologies, de forma gratuita e não exclusiva, a:

  • guardar a música e mostrá-la no catálogo de músicas da JUNTU;
  • deixar que as pessoas a juntem aos seus reels, usando o excerto que escolherem;
  • mostrar e partilhar esses reels dentro da JUNTU e nas páginas de partilha da JUNTU;
  • usar o teu nome artístico, a capa e excertos da música para apresentar a música no catálogo e para divulgar a JUNTU.

Esta autorização vale em todos os países onde a JUNTU esteja disponível, enquanto a música estiver no catálogo.

Não exclusiva quer dizer que podes continuar a vender, distribuir e licenciar a tua música onde quiseres.

3. O que não fazemos

  • Não vendemos a tua música nem a entregamos a outras empresas.
  • Não oferecemos a música para descarregar sozinha: ela só existe na JUNTU dentro dos reels.

4. Sem pagamento, com divulgação

  • A licença é gratuita.
  • Em troca, a JUNTU mostra o teu nome artístico em cada reel que usa a tua música, com ligação ao teu perfil.
  • Podes receber presentes no teu perfil, nas tuas publicações e nas tuas lives, segundo os Termos das Moedas.
  • Se um dia a JUNTU passar a pagar pelo uso das músicas, isso será feito com um acordo novo, que aceitarás à parte.

5. O que garantes

Ao enviares uma música, garantes que:

  • és o autor e o intérprete, ou tens autorização escrita de todos os autores, compositores, intérpretes, produtores e editoras para a licenciar nestes termos;
  • a música não usa partes de outras músicas (samples) sem autorização;
  • esta licença não contraria nenhum acordo que tenhas, por exemplo com uma editora ou com uma sociedade de gestão de direitos de autor;
  • a música e a capa cumprem as Regras da Comunidade.

6. Revisão e retirada pela JUNTU

  • A equipa ouve e revê cada música, e pode aprová-la ou rejeitá-la. Não temos obrigação de aceitar nenhuma.
  • Podemos tirar uma música do catálogo a qualquer momento, por exemplo por causa da qualidade, de dúvidas sobre os direitos ou das regras.
  • Podemos suspender a tua participação no programa se não cumprires esta licença. Nesse caso, as tuas músicas saem do catálogo.

7. Retirar uma música

  • Podes retirar uma música quando quiseres, na app.
  • A música sai do catálogo e deixa de poder ser usada em reels novos.
  • Os reels que já a usam ficam sem som.

8. Reclamações de direitos

  • Se alguém disser que tem direitos sobre uma música tua, podemos tirá-la do catálogo enquanto analisamos o caso. Durante esse tempo, os reels que a usam ficam sem som.
  • Se a reclamação mostrar que não tinhas os direitos que garantiste, respondes pelos danos que isso cause à Seriox Tecnologies, nos termos da lei.

9. Os teus dados

  • O nome do titular da conta verificada fica registado como titular desta licença, mas não é público.
  • O nome artístico, a capa, a biografia de artista e as tuas músicas aprovadas são públicos.

Vê a Política de Privacidade.

10. Registo

  • Guardamos a versão desta licença que aceitaste e a data em que a aceitaste.
  • Guardamos também o registo de cada música aprovada, com a data da aprovação.
  • Podes pedir uma cópia escrevendo para info@juntu.co.mz.

11. Mudanças a esta licença

  • Se mudarmos esta licença, pedimos-te que aceites a nova versão para continuares a enviar músicas.
  • As músicas já aprovadas continuam com a versão que aceitaste, até as retirares.

12. Lei aplicável

  • Esta licença rege-se pela lei da República de Moçambique, incluindo a lei dos direitos de autor e dos direitos conexos.
  • Se não chegarmos a acordo, o caso vai aos tribunais competentes da Cidade de Nampula.